O presidente do STJ entende que as decisões anteriores ferem a autonomia dos atos administrativos |
Brasília – A Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) voltou a suspender a venda de 246 planos de saúde de 26
operadoras, como punição por descumprimento da legislação. A medida foi
tomada depois de o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Felix Fischer, suspender liminares concedidas a favor das operadores e
decidir pela manutenção do sistema da ANS usado para avaliar os planos
de saúde, baseado em reclamações de consumidores. A medida não afeta
clientes que usam atualmente os planos punidos.
A determinação
do STJ, comunicada hoje à ANS, sobrepõe-se a liminares dos tribunais
regionais federais (TRF) da 2ª Região (no Rio de Janeiro) e da 3ª Região
(em São Paulo), que questionaram o sistema de avaliação da agência
reguladora e determinaram a suspensão da punição aplicada às operadoras.
As liminares foram concedidas pelos tribunais à Federação Nacional de
Saúde Complementar (FenaSaúde) e à Associação Brasileira de Medicina de
Grupo (Abramge).
Para o presidente do STJ, as liminares
anteriores violam o princípio da presunção de legitimidade dos atos
administrativos trazendo "risco de grave lesão à ordem pública e à saúde
de uma imensa coletividade".
Ele acrescentou que não cabe ao
Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que
regulamentam a atividade da agência. “Desta forma, tenho que as decisões
impugnadas alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que,
certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em
importante aspecto da vida, qual seja, a saúde”, disse Fischer, em nota.
No
dia 20 de agosto, a agência determinou a suspensão da venda de 212
planos de saúde de 21 operadoras por três meses. A determinação ocorreu
porque as operadoras descumpriram prazos de atendimento para consultas,
exames e cirurgias e também por negativa de procedimentos da cobertura
obrigatória, após o sexto ciclo de monitoramento da ANS. Somaram-se à
lista de planos com venda suspensa, mais 34 planos de cinco operadoras
que já tinham sido punidas em processo de avaliação anterior. Com isso,
246 planos estavam impedidos de ser vendidos pelas operadoras.
No
mesmo dia do anúncio da punição, a FenaSaúde ingressou com ação
judicial alegando que identificou “equívocos no processo de
monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos”.
Ainda no dia 20 de agosto, o TRF da 2ª Região deferiu liminar
determinando revisão das reclamações usadas pela ANS para avaliar a
proibição da venda de cada plano. Portanto, até ontem (8) a punição não
estava valendo.
Mesmo com a nova decisão do STJ, o
diretor-presidente da ANS, André Longo, anunciou hoje (9), em nota, que a
agência reguladora vai criar um Grupo Técnico do Monitoramento da
Garantia de Atendimento, com o objetivo de aprimorar permanentemente a
metodologia de avaliação. O novo grupo será constituído de imediato, com
representantes de cada entidade representativa das operadoras de planos
de saúde, de defesa dos consumidores e com técnicos da agência.
O
resultado do sexto ciclo de monitoramento, que agora é retomado,
refere-se à avaliação que ocorreu entre 19 de março e 18 de junho de
2013. Das 553 operadoras com pelo menos uma reclamação sobre o não
cumprimento dos prazos máximos para atendimento ou de negativa de
cobertura registrada nesses três meses, 523 são médico-hospitalares e 30
voltadas exclusivamente à assistência odontológica.
A ANS alerta os consumidores a não contratar os planos punidos e denunciar se receberem ofertas.
Fonte:redebrasilatual
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