Crime é caracterizado pelo uso de crianças em atividades sexuais remuneradas e casos em que ocorre o ato sexual.
Brasília – Deputados da Comissão de
Seguridade Social avançaram hoje (14) no projeto que transforma em crime
hediondo qualquer favorecimento à prostituição de criança, adolescente
ou de vulnerável. A matéria que hoje tramita como projeto de lei 7220/14
foi elaborada no Senado. No texto apresentado há quatro anos, o autor,
senador Alfredo Nascimento (PR/AM), destacou que esse tipo de exploração
está entre os crimes mais graves registrados no país.
“Estranha-nos, porém, que o citado tipo penal não esteja incluído entre os crimes hediondos. Com a aprovação do projeto de lei, a exploração sexual de crianças e adolescentes receberá tratamento punitivo mais austero”, afirmou.
A medida dificultaria a concessão de benefícios aos condenados previstos em lei como o livramento condicional, a progressão de regime e a concessão de anistia. Além de não ter direito ao pagamento de fiança e serem submetidos ao regime fechado, os condenados perderiam também direitos como o indulto de Natal.
Previsto no Código Penal, o crime de exploração sexual é caracterizado pelo uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A prática, de acordo com a lei, não se restringe aos casos em que ocorre o ato sexual.
A proposta aprovada pelos parlamentares é que o nome jurídico do artigo 218-B do Código Penal seja alterado, passando a ser “favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”. Com isso, a prática será considerada também um crime hediondo.
Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da matéria na comissão da Câmara, destacou que um levantamento feito pela Polícia Federal, a Organização Internacional do Trabalho e a organização não governamental Chidhood Brasil, apontou que as rodovias federais concentram quase 2 mil pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes.
“Entendemos que a mudança na lei é um avanço nos mecanismos legais de proteção às crianças, adolescentes e vulneráveis”, afirmou a parlamentar. A matéria foi aprovada por unanimidade. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde a relatora será a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Fonte:RedeBrasilAtual
“Estranha-nos, porém, que o citado tipo penal não esteja incluído entre os crimes hediondos. Com a aprovação do projeto de lei, a exploração sexual de crianças e adolescentes receberá tratamento punitivo mais austero”, afirmou.
A medida dificultaria a concessão de benefícios aos condenados previstos em lei como o livramento condicional, a progressão de regime e a concessão de anistia. Além de não ter direito ao pagamento de fiança e serem submetidos ao regime fechado, os condenados perderiam também direitos como o indulto de Natal.
Previsto no Código Penal, o crime de exploração sexual é caracterizado pelo uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A prática, de acordo com a lei, não se restringe aos casos em que ocorre o ato sexual.
A proposta aprovada pelos parlamentares é que o nome jurídico do artigo 218-B do Código Penal seja alterado, passando a ser “favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”. Com isso, a prática será considerada também um crime hediondo.
Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da matéria na comissão da Câmara, destacou que um levantamento feito pela Polícia Federal, a Organização Internacional do Trabalho e a organização não governamental Chidhood Brasil, apontou que as rodovias federais concentram quase 2 mil pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes.
“Entendemos que a mudança na lei é um avanço nos mecanismos legais de proteção às crianças, adolescentes e vulneráveis”, afirmou a parlamentar. A matéria foi aprovada por unanimidade. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde a relatora será a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
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