O jornalista Boris Casoy e a Bandeirantes terão de pagar R$ 21 mil de indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima, segundo determinou o de Justiça de (TJSP). A justiça negou o pedido de apelação da emissora, alegou não ter responsabilidade pela fala de Boris, segundo publicou neste sábado (24) o portal Terra.
Na noite de 31 de dezembro de 2009, após a transmissão de uma vinheta da Band que o gari desejava 'Feliz Natal', Boris disse, pensando estar fora do ar: "que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais na escala do trabalho". O áudio foi ao ar por de uma falha técnica.
Em dezembro de 2009, o áudio do Jornal da Band vazou e levou ao ar comentário ofensivo do jornalista sobre garis que apareciam em uma vinheta.
Após manifestações acusando o jornalista de preconceituoso estourar nas redes sociais, Boris Casoy se desculpou no ar e definiu como "uma frase infeliz" o comentário. "Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores", afirmou à época.
O TJSP considerou que "ainda que sinceras", as desculpas de Boris Casoy não repararam o dano causado ao gari. Segundo o relator do processo, Lima "avisou aos familiares que iria 'aparecer na televisão' naquele dia e, infelizmente, juntamente sua e de boas-festas, vieram os comentários" do jornalista.
Para a Band, o jornalista "emitiu opinião própria e desvinculada da edição do Jornal da Band". A Justiça entendeu que existia co-responsabilidade da emissora sobre a indenização. "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do de divulgação", escreveu o relator.
Na noite de 31 de dezembro de 2009, após a transmissão de uma vinheta da Band que o gari desejava 'Feliz Natal', Boris disse, pensando estar fora do ar: "que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais na escala do trabalho". O áudio foi ao ar por de uma falha técnica.
Em dezembro de 2009, o áudio do Jornal da Band vazou e levou ao ar comentário ofensivo do jornalista sobre garis que apareciam em uma vinheta.
Após manifestações acusando o jornalista de preconceituoso estourar nas redes sociais, Boris Casoy se desculpou no ar e definiu como "uma frase infeliz" o comentário. "Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores", afirmou à época.
O TJSP considerou que "ainda que sinceras", as desculpas de Boris Casoy não repararam o dano causado ao gari. Segundo o relator do processo, Lima "avisou aos familiares que iria 'aparecer na televisão' naquele dia e, infelizmente, juntamente sua e de boas-festas, vieram os comentários" do jornalista.
Para a Band, o jornalista "emitiu opinião própria e desvinculada da edição do Jornal da Band". A Justiça entendeu que existia co-responsabilidade da emissora sobre a indenização. "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do de divulgação", escreveu o relator.
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