A decisão de um juiz federal de Washington, nos Estados Unidos, pode servir para impulsionar uma reviravolta nos processos sobre direitos autorais no país.
Ao fornecer endereços de IP para pedir a abertura de uma ação em massa contra internautas que piratearam o filme "Elf-Man", o estúdio responsável recebeu um não como resposta do juiz Robert Lasnik, que considerou o IP um indício precário para identificação dos criminosos.
O estúdio havia alegado que os réus (os donos dos IPs) baixaram o título ou permitiram, facilitaram ou promoveram o uso de suas conexões por outras pessoas que, então, baixaram o filme.
Mas na visão de Lasnik, não há como saber se a pessoa que contratou o serviço de internet foi a mesma que baixou ou compartilhou a cópia pirata. Por isso, seria impossível prosseguir com o caso.
Embora seja possível que o assinante seja efetivamente quem participou da pirataria, escreveu o juiz, "também é possível que um membro da família, convidado, ou um parasita esteja envolvido na conduta infratora".
É comum em casos sobre direitos autorais que o reclamante apresente o número de IP para incriminar quem paga a conta da internet. A decisão de Lasnik é importante, então, por deixar claro que essa pessoa pode não ter nada a ver com pirataria.
Via TorrentFreak
Via TorrentFreak
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