Lei proíbe pessoas condenadas por improbidade administrativa, crimes
hediondos ou contra a administração pública de ocuparem cargos no Poder
Judiciário
Oitenta tribunais, dentre eles, o Tribunal de
Justiça do Pará (TJ-PA), cumpriram a Resolução da Ficha Limpa do
Judiciário (Resolução CNJ n. 156), que proíbe pessoas condenadas por
improbidade administrativa, crimes hediondos ou contra a administração
pública de ocuparem cargos em comissão e funções comissionadas no Poder
Judiciário. O resultado, que representa 87% de cumprimento, ocorreu após
o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, intimar 28 tribunais
para atender a determinação do CNJ. As intimações foram enviadas no dia
31 de maio. Em junho, apenas 62 cortes obedeciam a Resolução.
De acordo com o levantamento realizado no primeiro semestre deste ano pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) e pela Secretaria Processual (SPR), todos os tribunais superiores, os da Justiça Militar estaduais e os conselhos da Justiça Federal e o Superior da Justiça do Trabalho cumpriram integralmente a Resolução. Na Justiça eleitoral, 93% dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) atenderam à determinação do CNJ e não possuem pessoas com "ficha suja" nos seus cargos de confiança. Nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o percentual de cumprimento é de 83%, e nos tribunais estaduais, 81%. O menor percentual registrado foi na Justiça Federal, em que 80% dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) cumprem a Resolução CNJ n. 156.
Segundo o
diretor do DGE, Ivan Bonifácio, a maior parte dos tribunais que ainda
não cumpriu a Resolução argumenta que está cadastrando seus servidores
para identificar as possíveis irregularidades. "O Judiciário inova ao
aplicar os critérios da ficha limpa aos servidores de seu quadro de
pessoal, o que demonstra compromisso com a moralidade e a probidade
administrativa", disse. A Secretária Processual do CNJ, Mariana Dutra,
acrescentou que "a intenção é obter 100% de cumprimento da Resolução CNJ
n. 156, em razão da relevância da matéria e do compromisso do CNJ com o
aperfeiçoamento do Poder Judiciário e, para isso, o apoio dos tribunais
tem sido fundamental."
Para considerar a
Resolução cumprida, foi adotado o percentual mínimo de 70%. Assim, o
levantamento considerou que todos os tribunais que atingiram esse
percentual se adequaram à Resolução. Os menores percentuais de
cumprimento são do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, na Paraíba, com apenas 20%.
Na
Justiça Estadual, ainda desobedecem essa Resolução os tribunais do
Piauí, de Goiás, do Distrito Federal e dos Territórios, do Ceará e da
Bahia. Entre os TRFs, apenas o TRF 3, que engloba os estados de São
Paulo e Mato Grosso do Sul, descumpre a Resolução. Em relação à Justiça
Trabalhista, o percentual de descumprimento é de 17% e inclui os
tribunais do Rio de Janeiro (TRT 1), da Paraíba (TRT 13), do Espírito
Santo (TRT 17) e do Mato Grosso do Sul (TRT 24). Na Justiça eleitoral,
apenas dois tribunais não cumprem a Resolução, o de São Paulo e o de
Santa Catarina, com 50% e 65% de observância, respectivamente.
A
Resolução CNJ n. 156 foi editada em 2012 e proíbe a designação para
função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os
de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por atos de
improbidade administrativa e em crimes hediondos, praticados por
organização criminosa, contra a administração pública, contra a
incolumidade pública, contra a fé pública e de redução de pessoa à
condição análoga à de escravo.
Thiago Vilarins (Sucursal Brasília)Foto: Reprodução/ Interne
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