Joaquim Barbosa votou após inverterem a ordem por causa de atraso de ministros
Com o atraso dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a ordem do julgamento do mensalão nesta segunda-feira, dia 15, e começou a analisar a denúncia contra os réus acusados de evasão de dividas. A maioria dos ministros absolveu o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes por evasão de divisas e as duas imputações de lavagem de dinheiro. A ex-funcionária de Marcos Valério, Geiza Dias, o sócio de Valério, Cristiano Paz, e o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane também foram inocentados por evasão de divisas. Foram condenados o publicitário Marcos Valério, seu sócio Ramon Hollerbach, a ex-funcionária da SMB&P Simone Vasconcelos, o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, pela acusação de evasão de divisas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os dez réus do item
enviaram de modo ilegal para Miami R$ 11 milhões recebidos do PT por
Duda Mendonça. O publicitário foi responsável pela campanha presidencial
de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.
A lavagem consiste em tentar dar aparência de legalidade a dinheiro
proveniente de atividade criminosa. Evasão de divisas é realizar
operação de câmbio não autorizada com o objetivo de tirar dinheiro do
país.
Confira o voto de cada ministro:
O relator do processo, Joaquim Barbosa, decidiu absolver os
publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelo crime de lavagem de
dinheiro e evasão de divisas por falta de provas. O ministro também
absolveu Cristiano Paz, sócio do publicitário Marcos Valério; o
ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane; e Geiza Dias,
ex-funcionária de Valério, pelo crime de evasão de divisas.
Apesar de serem inocentados pelos crimes envolvendo cinco repasses do
Banco Rural em São Paulo, Duda e Zilmar foram condenados por lavagem de
dinheiro em 53 operações.
Também foram
condenados o publicitário Marcos Valério, seu sócio Ramon Hollerbach, a
ex-funcionária da SMB&P Simone Vasconcelos, o ex-diretor do banco
José Roberto Salgado e Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, pela
acusação de evasão de divisas.
Em seguida, o revisor, Ricardo Lewandowski, absolveu Mendonça e Zilmar por lavagem e evasão de divisas. Paz, Geiza e Samarane foram inocentados por evasão de divisas. Já Simone, Valério, Hollerbach, Kátia e Salgado foram considerados culpados pelo mesmo crime.
Em seguida, o revisor, Ricardo Lewandowski, absolveu Mendonça e Zilmar por lavagem e evasão de divisas. Paz, Geiza e Samarane foram inocentados por evasão de divisas. Já Simone, Valério, Hollerbach, Kátia e Salgado foram considerados culpados pelo mesmo crime.
Já Rosa Weber absolveu Mendonça e Zilmar pelos dois crimes, além de
Paz, Geiza, Salgado, Katia e Samarane por evasão de divisas. A ministra
condenou Valério, Hollerbach e Simone pela acusação. Luiz Fux acompanhou
integralmente o voto de Barbosa.
Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o revisor. Gilmar Mendes seguiu integralmente o relator.
Marco Aurélio Mello
absolve Paz e Samarane de evasão de divisas e inocentou Mendonça e
Zilmar pelas duas acusações de lavagem, mas os condenou por evasão de
divisas. O ministro também condenou Valério, Hollerbach, Simone, Geiza,
Kátia e Salgado por evasão de divisas.
Celso de Mello
absolve Mendonça, Zilmar, Geiza, Samarane e Paz por todas as imputações e
condena os outros cinco réus por evasão de divisas. O presidente da
Corte, Carlos Ayres Britto, seguiu integralmente o voto do ministro
Celso de Mello.
Da Redação: Pop
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