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16 de outubro de 2012

STF absolve Duda e mais quatro; cinco réus são condenados por evasão de divisas

STF/Nelson Jr.Joaquim Barbosa votou após inverterem a ordem por causa de atraso de ministros

Com o atraso dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a ordem do julgamento do mensalão nesta segunda-feira, dia 15, e começou a analisar a denúncia contra os réus acusados de evasão de dividas. A maioria dos ministros absolveu o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes por evasão de divisas e as duas imputações de lavagem de dinheiro. A ex-funcionária de Marcos Valério, Geiza Dias, o sócio de Valério, Cristiano Paz, e o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane também foram inocentados por evasão de divisas. Foram condenados o publicitário Marcos Valério, seu sócio Ramon Hollerbach, a ex-funcionária da SMB&P Simone Vasconcelos, o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, pela acusação de evasão de divisas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os dez réus do item enviaram de modo ilegal para Miami R$ 11 milhões recebidos do PT por Duda Mendonça. O publicitário foi responsável pela campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. 
A lavagem consiste em tentar dar aparência de legalidade a dinheiro proveniente de atividade criminosa. Evasão de divisas é realizar operação de câmbio não autorizada com o objetivo de tirar dinheiro do país.
Confira o voto de cada ministro:
O relator do processo, Joaquim Barbosa, decidiu absolver os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelo crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por falta de provas. O ministro também absolveu Cristiano Paz, sócio do publicitário Marcos Valério; o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane; e Geiza Dias, ex-funcionária de Valério, pelo crime de evasão de divisas.
Apesar de serem inocentados pelos crimes envolvendo cinco repasses do Banco Rural em São Paulo, Duda e Zilmar foram condenados por lavagem de dinheiro em 53 operações.
Também foram condenados o publicitário Marcos Valério, seu sócio Ramon Hollerbach, a ex-funcionária da SMB&P Simone Vasconcelos, o ex-diretor do banco José Roberto Salgado e Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, pela acusação de evasão de divisas.

Em seguida, o revisor, Ricardo Lewandowski, absolveu Mendonça e Zilmar por lavagem e evasão de divisas. Paz, Geiza e Samarane foram inocentados por evasão de divisas. Já Simone, Valério, Hollerbach, Kátia e Salgado foram considerados culpados pelo mesmo crime.
Já Rosa Weber absolveu Mendonça e Zilmar pelos dois crimes, além de Paz, Geiza, Salgado, Katia e Samarane por evasão de divisas. A ministra condenou Valério, Hollerbach e Simone pela acusação. Luiz Fux acompanhou integralmente o voto de Barbosa.
Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o revisor. Gilmar Mendes seguiu integralmente o relator.
Marco Aurélio Mello absolve Paz e Samarane de evasão de divisas e inocentou Mendonça e Zilmar pelas duas acusações de lavagem, mas os condenou por evasão de divisas. O ministro também condenou Valério, Hollerbach, Simone, Geiza, Kátia e Salgado por evasão de divisas.
Celso de Mello absolve Mendonça, Zilmar, Geiza, Samarane e Paz por todas as imputações e condena os outros cinco réus por evasão de divisas. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, seguiu integralmente o voto do ministro Celso de Mello.
Da Redação: Pop

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