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3 de outubro de 2012

Liberada continuidade das obras do BRT no anel viário

Serviço foi suspenso na semana passada por um impasse entre Prefeitura e Cosanpa.

Foi liberada, na tarde desta quarta-feira (3), pelo juiz Elder Lisboa, a continuidade das obras do BRT (Bus Rapid Transit) no Anel Viário do Entroncamento, paralisadas por força de liminar expedida no último dia 24 de setembro. Com a homologação, o magistrado extingue a ação de nunciação (ação que compete ao proprietário de um prédio para impedir neste qualquer prejuízo que possa ser causado por obra nova).
Na decisão, porém, o juiz Elder Lisboa faz uma ressalva, determinando que o deslocamento da adutora da Cosanpa tenha suas despesas suportadas pela Construtora Andrade Gutierrez, 'já que realizou uma obra sem a consequente cautela necessária e estudos ambientais e o seu consequente impacto ambiental'. O pagamento dessas despesas pelo Município de Belém, como requeria o acordo, conforme o entendimento do magistrado.


Entenda - De acordo com os autos do processo, a Cosanpa ajuizou ação contra o Município e contra a Construtora, considerando a possibilidade de sérios riscos à população quanto ao abastecimento de água, por possível e/ou provável rompimento da adutora que se localiza naquela área.
A Cosanpa alegou ainda ter constatado que a adutora de 900 milímetros de diâmetro em ferro fundido, localizada no canteiro central do anel viário do Entroncamento, onde estão sendo realizadas as obras do BRT,está sob o bloco de fundação B2 em construção, com sua geratriz superior externa a 20 centímetros da base do referido bloco, o que poderia causar sérios problemas no abastecimento de água aos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba e danos ao patrimônio da Companhia.
A distância aceitável e que eliminaria possíveis riscos seria de três metros. No acordo firmado entre Prefeitura de Belém e Cosanpa, essa distância será respeitada.
Em nota, a empresa Andrade Gutierrez informa que aguarda ser notificada oficialmente para dar prosseguimento as obras.

Redação Portal ORM, com informações do TJE-Pará
Foto: UGPE

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